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15.09 - Comunicação.

A Câmara Municipal de Vereadores de Marau, através da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, em cumprimento ao disposto no art. 50 e parágrafos da lei Orgânica Municipal, COMUNICA que encontram-se baixados nesta Casa Legislativa, e a disposição das entidades civis organizadas, bem como da população em geral, pelo período de 30 dias os Projetos de Lei n.º 074/06 e 079/06, para que sejam analisados e apresentado sugestões aos mesmos.
Marau, 13 de Setembro de 2006
Câmara Municipal de Vereadores