06.10 - Comunicação.
A Câmara Municipal de Vereadores de Marau, através da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, em cumprimento ao disposto no Art. 50 e Parágrafos da Lei Orgânica Municipal, COMUNICA que encontram-se baixados nesta Casa Legislativa, e a disposição das Entidades Civis Organizadas bem como da população em geral, para que sejam analisados e apresentado sugestões aos mesmos, pelo período de 30 dias, os Projetos de Lei, n°s 091/06 e 092/06, haja vista que promovem alterações no Plano Diretor e no Código de Edificação do Município.
Marau.RS, 06 de Outubro de 2006
Câmara Municipal de Vereadores

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