20.10 - Comunicação.
A Câmara Municipal de Vereadores de Marau, através da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, em cumprimento ao disposto no art. 50 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal, COMUNICA que encontram-se baixados nesta Casa Legislativa, e a disposição das entidades civis organizadas, bem como da população em geral, para que sejam analisados e apresentado sugestões aos mesmos, pelo período de 30 dias, os projetos de lei n.ºs 097/06 e 098/06, haja vista que promovem alterações no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Marau, 20 de Outubro 2006
Câmara Municipal de Vereadores

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