Domingo, 13 de Abril de 19125

 
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13.04 - Reunião para discutir CPI

Reuniram-se hoje, a partir das 11 horas, os vereadores da Bancada da Situação (Primo, Jonas, Zélio e Albino), o Líder da Bancada de Oposição Lencaster e com a presença do presidente Enio, na Sala da Presidência Lydio Thomaz Antonio Bergonsi, para ver que atitude o Poder Legislativo tomará em relação ao fato ocorrido na Prefeitura, sobre o desvio de verba, matéria comunicada pelo Executivo ao Legislativo e amplamente divulgada pela imprensa local.
Os vereadores podem, através da Comissão de Orçamento, Finanças, Controle Externo e Infraestrutura (COFCEI), acompanhar as sindicâncias levadas a efeito pelo Executivo, pois está previsto para esta Comissão, “REALIZAR OS ATOS DE FISCALIZAÇÃO INERENTES AO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO“ (artigo 46, II, letra “b” do Regimento Interno). Neste caso os vereadores seriam todos da Situação, pois a Oposição não participa das Comissões Permanentes, neste ano.
Poderá como alternativa, ser criada uma Comissão Especial (art. 68 do RI), que “SÃO CRIADAS MEDIANTE PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARA ESTUDO DE MATÉRIA DE RELEVÂNCIA.” Esta comissão também será composta de 3 vereadores e é transitória, permanecendo até o final dos trabalhos para a qual foi criada e depois se extinguirá. A diferença entre as duas é, que a primeira já está instalada e a segunda depende de todo o processo legislativo de apresentação de Projeto de Resolução, trâmite pelas comissões e posterior votação em Plenário, podendo levar no mínimo 20 dias para ser instalada. E ambas permitem que os vereadores que a compõem, façam apenas acompanhamento dos fatos, sem amplos poderes de investigação que uma CPI proporciona.
Já a CPI está elencada nos artigos 69 a 71 do RI e pode ser instalada mediante requerimento mínimo de um terço dos vereadores, “PARA APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, SENDO SUAS CONCLUSÕES, SE FOR O CASO, ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE PROMOVA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL DOS INFRATORES E AO TRIBUNAL DE CONTAS PARA APURAR A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.” (RI art. 69 caput)
“NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A CPI PODERÁ DETERMINAR DILIGÊNCIAS, OUVIR AS PESSOAS ENVOLVIDAS COM OS FATOS, OBJETO DE INVESTIGAÇÃO, INQUIRIR TESTEMUNHAS, REQUISITAR INFORMAÇÕES, DETERMINAR PERÍCIAS E REQUER A CONVOCAÇÃO DE MEMBROS DO PODER EXECUTIVO.” (RI art. 69 § 3º).
Discutidas as três hipóteses, resolveram os vereadores presentes conversarem com suas lideranças partidárias e trazer uma solução até o início da sessão ordinária de hoje, às 19 horas.