23.04 - Nova Audiência Pública
A Câmara Municipal de Vereadores de Marau, através da Comissão de Constituição. Justiça, Redação e Cidadania, convida a sociedade civil organizada, bem como a comunidade em geral , para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 29 de Abril de 2009 a partir das 9h na sede da Câmara Municipal de Vereadores, sita à Rua Duque de Caxias, 26, Centro, para conhecimento e discussão do Projeto de Lei nº 029/2009, de 12 de março de 2009 que altera a redação do art. 234 da Lei Municipal nº 1.402, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores Públicos do Município de Marau. Outrossim informa que pode ser apresentada sugestão de emendas até as 17 h do dia 05 de maio de 2009, na secretaria desta Casa.
O artigo 234 tem a seguinte redação: "é vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste título, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, sob pena de nulidade de contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante."
A nova redação proposta: "é vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma deste artigo, sob pena de nulidade de contrato e responsabilidade administrativa civil da autoridade competente."

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